Direitos
O Estado e as empresas que disponibilizam o serviço são responsáveis por garantir:
- Obrigatoriedade: este serviço é de responsabilidade do Estado que tem obrigação de garanti-lo, seja de forma direta ou indireta;
- Universalidade: estes serviços devem estar disponíveis a todos, sem qualquer descriminação e preconceito.
- Eficiência: o planejamento do sistema de transportes deve observar e atender as demandas e necessidades de deslocamento da população;
- Regularidade: os intervalos não podem ser excessivos e devem ser pré-definidos;
- Previsibilidade: as rotas devem ser respeitadas (quaisquer alterações devem ser devidamente comunicadas aos usuários) e os pontos de parada também;
- Continuidade: os serviços não podem sofrer interrupções;
- Segurança: a segurança dos usuários deve ser garantida, tanto por veículos em bom estado de conservação, quanto pela direção responsável do condutor;
- Conforto: os veículos devem oferecer condições de transportar os passageiros com comodidade;
- Acessibilidade: os veículos devem ser aptos a receber passageiros com necessidades especiais.
- Cortesia: bom tratamento aos usuários,
- Modicidade: tarifas justas;
- Atualidade tecnológica: os veículos mais novos oferecem maior conforto, exigem menos manutenção e poluem menos.
- Controle: formas de garantir que os princípios sejam cumpridos. A prestação adequada deste serviço envolve a premissa básica de um serviço público e social: a melhoria da vida em sociedade e a garantia de um cotidiano digno à população.
Deveres
Os usuários dos serviços de transporte público urbano devem:
- Pagar a tarifa (com exceção dos isentos);
- Se identificar quando solicitado (no caso de passageiros especiais);
- Respeitar os demais usuários;
- Respeitar os assentos de uso especial;
- Não obstruir a passagem com bagagens e não transportar volumes que possam causar transtornos aos demais usuários;
- Não fumar dentro do transporte coletivo;
- Não utilizar equipamentos sonoros com alto-falante (apenas com fone de ouvido);
- Não transportar animais ;
- Não pedir esmolas;
- Não comercializar e distribuir mercadorias ou impressos;
- Não oferecer serviços;
- Não acionar dispositivos de emergência desnecessariamente;
- Não danificar ou sujar instalações e veículos;
- Não afixar cartazes;
- Não viajar embriagado ou drogado.
- Não portar materiais explosivos, tóxicos
- Evitar qualquer ato que afete o decoro (como andar sem camisa, fazer gestos obscenos e etc.).
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