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sábado, 2 de maio de 2015

Direitos e Deveres dos Passageiros

Direitos

O Estado e as empresas que disponibilizam o serviço são responsáveis por garantir:
  • Obrigatoriedade: este serviço é de responsabilidade do Estado que tem obrigação de garanti-lo, seja de forma direta ou indireta;
  • Universalidade: estes serviços devem estar disponíveis a todos, sem qualquer descriminação e preconceito.
  • Eficiência: o planejamento do sistema de transportes deve observar e atender as demandas e necessidades de deslocamento da população;
  • Regularidade: os intervalos não podem ser excessivos e devem ser pré-definidos;
  • Previsibilidade: as rotas devem ser respeitadas (quaisquer alterações devem ser devidamente comunicadas aos usuários) e os pontos de parada também;
  • Continuidade: os serviços não podem sofrer interrupções;
  • Segurança: a segurança dos usuários deve ser garantida, tanto por veículos em bom estado de conservação, quanto pela direção responsável do condutor;
  • Conforto: os veículos devem oferecer condições de transportar os passageiros com comodidade;
  • Acessibilidade: os veículos devem ser aptos a receber passageiros com necessidades especiais.
  • Cortesia: bom tratamento aos usuários,
  • Modicidade: tarifas justas;
  • Atualidade tecnológica: os veículos mais novos oferecem maior conforto, exigem menos manutenção e poluem menos.
  • Controle: formas de garantir que os princípios sejam cumpridos. A prestação adequada deste serviço envolve a premissa básica de um serviço público e social: a melhoria da vida em sociedade e a garantia de um cotidiano digno à população.
Deveres
Os usuários dos serviços de transporte público urbano devem: 
  • Pagar a tarifa (com exceção dos isentos);
  • Se identificar quando solicitado (no caso de passageiros especiais);
  • Respeitar os demais usuários;
  • Respeitar os assentos de uso especial;
  • Não obstruir a passagem com bagagens e não transportar volumes que possam causar transtornos aos demais usuários;
  • Não fumar dentro do transporte coletivo;
  • Não utilizar equipamentos sonoros com alto-falante (apenas com fone de ouvido);
  • Não transportar animais ;
  • Não pedir esmolas;
  • Não comercializar e distribuir mercadorias ou impressos;
  • Não oferecer serviços;
  • Não acionar dispositivos de emergência desnecessariamente;
  • Não danificar ou sujar instalações e veículos;
  • Não afixar cartazes;
  • Não viajar embriagado ou drogado.
  • Não portar materiais explosivos, tóxicos
  • Evitar qualquer ato que afete o decoro (como andar sem camisa, fazer gestos obscenos e etc.). 

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